Prefeitura esclarece: 14 de novembro é feriado em Cascavel
sexta-feira, 13 de setembro de 2013Devido ao grande número de questionamentos e dúvidas em relação ao aniversário do Município, a Prefeitura de Cascavel esclarece: o dia 14 de novembro passa a ser feriado municipal a partir deste ano e, portanto, está inserido no calendário oficial de eventos do Município. A data foi estabelecida pela Lei 5.689, de 20 de dezembro de 2010.
Para entender: o Município de Cascavel foi criado em 14 de novembro de 1951. Em 14 de dezembro de 1952 foi realizada a instalação do Município, com a posse do primeiro prefeito.
De 1952 a 1986 o aniversário de Cascavel foi comemorado em 14 de novembro, quando o então vereador Aldo Parzianello apresentou projeto alterando a data para 14 de dezembro. Durante 23 anos o aniversário foi comemorado em dezembro. Com a lei nº 5.689/2010, de autoria dos vereadores Marcos Sotille Damaceno (PDT), Luiz Amelio Burgarelli (PDT) e Paulo Dileto Bebber (PR), as comemorações voltam à data de origem: 14 de novembro.
Sindicatos definem por trabalho no dia 15
Diante do novo feriado, em Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cascavel e Região e Sindilojas (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Cascavel e Região), definiram pelo não expediente no comércio de Cascavel no dia 14 de novembro, em respeito ao artigo 3º da lei nº 5.689/2010, que prevê:
“Fica expressamente proibido, no dia 14 de novembro de cada ano, o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento comercial, industrial, shopping center, escolas, faculdades e universidades, escritórios de todos os segmentos ou qualquer outro tipo de prestação de serviço; salvo os serviços essenciais de atendimento médico, como: hospitais, unidades básicas de saúde, farmácias, Pronto Atendimento Continuado (PACs I e II), Siate e Samu”.
Por outro lado, a Convenção prevê, em sua 24ª cláusula, que: “Haverá expediente normal no dia 15 de novembro de 2011, dia da Proclamação da República, observadas as normas do Município e demais legislações aplicadas”. A cláusula prevê, ainda, compensação ao trabalho do dia 15 de novembro. “As empresas dispensarão seus funcionários do trabalho, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012 (Carnaval) e os supermercados somente no dia 21 de fevereiro de 2012.